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Clareza e coesão

Proposta de atividade

Proposta de atividade

por Claudia Capello - Número de respostas: 19

Vamos a uma proposta de atividade relacionada aos princípios estudados nesta aula. Procure reescrever o período que se segue, de modo a eliminar os problemas que comprometem sua clareza, coesão e coerência.

 

Visando ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que no âmbito interno, vamos entender que há uma delegação subentendida da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, via tabela de limite de competência, para definirem que contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais os que deverão ser objeto de reavaliação.


Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Ana Clara Rodrigues de Jesus -
Com o objetivo de auxiliar os órgãos na compreensão da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, reconhecemos uma delegação implícita da liderança da Companhia aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limites de competência, para que determinem quais contratos devem continuar conforme os termos acordados e quais necessitam de reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Joao Pedro Serafim Alves -
Em buscar de auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, há uma delegação implícita da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, para definirem que contratos devem ter continuidade de acordo com as bases acordadds e quais passarão por uma reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Moiss David Nicolau da Silva -
Para ajudar os órgãos a compreender a Circular XXX, esclarecemos que, internamente, há uma delegação implícita da direção da Companhia aos superintendentes e chefes de serviço, conforme a tabela de limites de competência. Essa delegação permite que eles decidam quais contratos devem continuar nos termos acordados e quais necessitam de reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Rafaella Fonseca do Nascimento Almeida -
Para que os órgãos compreendam a Circular XXX, esclarecemos que, internamente, a direção da Companhia delega, de forma implícita, aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de determinar quais contratos devem seguir nas condições acordadas e quais deverão ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Jonas Silva de Paiva -
Com o intuito de entender o entendimento da Circular XXX pelos órgãos, esclarecemos que, internamente, a direção da Companhia delega, de forma implícita, aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de determinar quais contratos devem ser mantidos conforme os termos acordados e quais precisam ser reavaliados, conforme a tabela de limites de competência.
Em resposta à Jonas Silva de Paiva

Re: Proposta de atividade

por Clarisse Goncalves dos Santos Silva -
Buscando ajudar os envolvidos no entendimento da "Circular 123", esclarecemos que há uma delegação definida pela Companhia direcionada aos chefes de serviço, de acordo com a Tabela de Limite de Competência, para definir que contratos devem ter prosseguimento e quais deverão ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Bernardo Augusto Lourenco -
Para ajudar os órgãos a compreenderem a Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega, de forma implícita, aos superintendentes e chefes de serviço, a responsabilidade de definir, com base na tabela de limite de competência, quais contratos devem seguir nas condições acordadas e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Joao Pedro Cortes Betim Paes Leme -
Com o objetivo de facilitar a compreensão da Circular XXX pelos órgãos, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega, de forma implícita, aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade, conforme a tabela de limites de competência, de decidir quais contratos devem continuar nas condições acordadas e quais precisam ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Manuela Nascimento Tostes da Silva -
Para auxiliar os órgãos a compreenderem a Circular XXX, esclarecemos que, internamente, há uma delegação implícita da diretoria da Companhia aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limites de competência, para definir quais contratos devem seguir conforme o acordado e quais precisam ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Sarah da Silva Belo -
A fim de auxiliar os órgãos a compreenderem a Circular XXX, informamos que a direção da Companhia, por meio da tabela de limites de competência, delegou aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço a autoridade para decidirem sobre a continuidade ou reavaliação dos contratos, com base nas condições previamente estabelecidas.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Richard Gabriel Correa da Silva -
Para facilitar a compreensão da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, a direção da Companhia delegou aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço a responsabilidade de decidir quais contratos devem continuar conforme os termos acordados. Além disso, eles devem identificar quais contratos precisam ser reavaliados, conforme a tabela de limites de competência.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Maria Luisa Alves de Melo -
Com o propósito de ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que no âmbito interno, por meio da tabela de limite de competência, iremos entender a delegação subtendida por parte da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço. Essa tarefa tem como objetivo principal definir os contratos que devem ter prosseguimento nas bases estabelecidas e quais precisarão ser objetos de reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Gabriela Matias Pereira Sales -
Para orientar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, interiormente, possuímos uma delegação implícita à gestão da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, através de uma tabela de limites de competência. Essa delegação, portanto, definirá os contratos que devem obter prosseguimento e quais deverão ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Esther Pereira de Oliveira -
Para facilitar o entendimento da Circular XXX, informamos que, internamente, os superintendentes e chefes de serviço terão autonomia para decidir quais contratos devem continuar nas mesmas condições e quais precisam ser reavaliados, sempre seguindo os limites estabelecidos na tabela de competência.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Samira Da Conceição Dos Santos -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, há uma delegação implícita de autoridade, conforme a tabela de limites de competência, que permite aos superintendentes e chefes de serviço decidir quais contratos devem prosseguir nas condições acordadas e quais necessitam de reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Giovanna Calvano de Carvalho Santana -
Visando ajudar os órgãos na compreensão da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, a direção da Companhia delega, de modo implícito, aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço a responsabilidade de definir quais contratos devem ser mantidos e quais deverão ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Carlos Miguel Anjo de Azeredo -
Com o objetivo de auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limites de competência, a responsabilidade de decidir quais contratos devem prosseguir nas bases pactuadas e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Yasmin Monteiro da Silva -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço, conforme a tabela de limites de competência, a responsabilidade de decidir quais contratos devem prosseguir com as bases acordadas e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Yasmin Pontes de Sa -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, considera-se haver uma delegação implícita da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, por meio da tabela de limite de competência, para que definam quais contratos devem continuar conforme as bases pactuadas e quais devem ser reavaliados.