Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, considera-se haver uma delegação implícita da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, por meio da tabela de limite de competência, para que definam quais contratos devem continuar conforme as bases pactuadas e quais devem ser reavaliados.