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Clareza e coesão

Proposta de atividade

Proposta de atividade

por Claudia Capello - Número de respostas: 16

Vamos a uma proposta de atividade relacionada aos princípios estudados nesta aula. Procure reescrever o período que se segue, de modo a eliminar os problemas que comprometem sua clareza, coesão e coerência.

 

Visando ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que no âmbito interno, vamos entender que há uma delegação subentendida da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, via tabela de limite de competência, para definirem que contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais os que deverão ser objeto de reavaliação.


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Re: Proposta de atividade

por Eric Massad Poubel -
Para que os órgãos entendam a Circular XXX, esclarecemos que existe uma delegação interna da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço. Essa delegação está expressa na tabela de limites de competência e permite que esses encarregados decidam quais contratos devem ser mantidos e quais precisam ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Kayanne Cavalcanti Werneck Andrade -
Para ajudar os orgãos a partir do entendimento da circular XXX, no ambito interno, entenderemos que há uma delegação da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço. Com isso, a partir da tabela de limite de competência vão ser definididas quais contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais que deverão ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Lyandra Dalle`Crode Pralon -
Para ajudar os órgãos a entender a Circular XXX, esclarecemos que os superintendentes de órgãos e chefes de serviço tem uma delegação subentendida da direção da Companhia. Para decidir quais contratos devem seguir conforme acordado e quais precisam ser reavaliados, essa delegação pode ser definida a partir da tabela de limite de competência.
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Re: Proposta de atividade

por Emilly Veiga Venancio -
Para ajudar os órgãos a entenderem a Circular XXX, informamos que, internamente, há uma delegação da Campainha para os superintendentes e chefes de serviço, que é feita por meio de uma tabela de limites de competência, para que haja a decisão sobre quais contratos devem continuar como estão e quais precisam ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Leticia Campos Kuster -
Para auxiliar os órgãos a entenderem a Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, há uma delegação da direção da Companhia aos superintendentes e chefes de serviço. Essa delegação, definida pela tabela de limite de competência, permite que esses gestores decidam quais contratos devem continuar conforme as bases acordadas e quais devem ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Thaiane Catarino da Costa -
Para ajudar os órgãos a entender a Circular XXX, esclarecemos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de usar a tabela de limite de competência para decidir quais contratos devem continuar conforme acordado e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Lucas Domingues Maffort -
Para ajudar os órgãos a entender a Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, foi delegado pela direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço que definam, via tabela de limite de competência, os contratos que devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais deverão ser objeto de reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Petrin Martins Ribeiro -
No intuito de ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que o documento enviado aos superintendentes de órgãos e chefes de serviços, delega a execução contratos conforme as bases combinadas, bem como a escolha de quais serão reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Erika Maria de Sousa Farias -
Para que seja possível ajudar os órgãos no conhecimento da Circular XXX, informamos que existe uma delegação da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, para definir que contratos devem ter seguimento nas bases estabelecidas e quais deverão ser objeto de reavaliação, de acordo com a tabela de limite de competência.
Em resposta à Erika Maria de Sousa Farias

Re: Proposta de atividade

por Rafaela Castelliano Pina -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, a direção da Companhia delegou implicitamente aos superintendentes e chefes de serviço a tarefa de identificar quais contratos devem prosseguir nas condições pactuadas e quais necessitam de reavaliação, com base na tabela de limites de competência.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Vitor Ribeiro Correia -
Para ajudar os órgãos a entenderem a Circular XXX, esclarecemos que no âmbito interno, vamos considerar que os superintendentes e chefes de serviço têm, conforme a tabela de limite de competência, a autonomia para decidir quais contratos devem continuar nas bases acordadas e quais precisam ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Joao Henrique Santiago da Silva -
Para facilitar a compreensão da Circular XXX pelos órgãos, informamos que a direção da companhia delegou a responsabilidade aos superintendentes e chefes de serviço, por meio de uma tabela de limites de competência, para determinar quais contratos devem ser mantidos conforme o acordado e quais necessitam de revisão.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Filipe Alves Bezerra Falcao -
Esclarecemos que no âmbito interno, visando ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, vamos entender que há uma delegação da direção da Companhia subentendida aos superintendes de órgãos e chefes de serviços para definirem, via tabela de limites, que contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais os que deverão ser objeto de reavaliação.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Bernardo Gazio Ortega Tavares -
Com o objetivo de facilitar o entendimento dos órgãos sobre a Circular XXX, deixamos claro que, internamente, a direção da Companhia delega implicitamente aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limite de competência, a responsabilidade de determinar quais contratos devem ser mantidos conforme os termos acordados e quais necessitam de reavaliação
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Alex Jorge Ferreira de Souza -
Para ajudar os órgãos a entenderem a Circular XXX, esclarecemos que, internamente, consideramos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço, conforme a tabela de limites de competência, a responsabilidade de decidir quais contratos devem seguir conforme acordado e quais precisam ser reavaliados.
Em resposta à Claudia Capello

Re: Proposta de atividade

por Gabriel Lopes Kuhner Galvao -
A fim de auxiliar na interpretação da Circular XXX, a Direção da Companhia delega aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço a autoridade para determinar, com base na tabela de competências, quais contratos devem ser mantidos nas condições atuais e quais necessitam de uma nova análise.