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Clareza e coesão

Proposta de atividade

Proposta de atividade

por Raquel Villardi - Número de respostas: 17

Vamos a uma proposta de atividade relacionada aos princípios estudados nesta aula. Procure reescrever o período que se segue, de modo a eliminar os problemas que comprometem sua clareza, coesão e coerência.

 

Visando ajudar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que no âmbito interno, vamos entender que há uma delegação subentendida da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, via tabela de limite de competência, para definirem que contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais os que deverão ser objeto de reavaliação.


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Re: Proposta de atividade

por Jessica Alves da Luz Neves -
Visando ajudar os órgãos, com base no que está descrito na Circular XXX, em primeiro lugar, é preciso entender que há uma delegação inserida na direção da Companhia. Ela faz a definição de que os contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas. Além disso, os contratos serão reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Julia Sampaio Mendes de Assis -
Para o melhor entendimento da Circular XXX, esclarecemos que na direção da Companhia há uma delegação destinada aos superintendentes de órgãos e aos chefes de serviço. Essa delegação irá definir, a partir das bases e normas estabelecidas, quais contratos terão prosseguimento e quais serão reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Luma Brandes Nogueira -
Para compreensão da Circular XXX, esclarecemos que há uma delegação da direção da Companhia destinada aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço. Nela, encontramos uma tabela de limite de competência, que define quais contratos devem ter prosseguimento nas bases pactuadas e quais os que deverão ser objeto de reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Anna Karolinne de Holanda Ribeiro -
De modo a facilitar o entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, consideramos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de determinar quais contratos devem prosseguir conforme os termos acordados e quais precisam de reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Vitor Moraes Alves da Silva -
Para que o entendimento da Circular XXX seja facilitado, explicamos que, internamente, os superintendentes e chefes de serviço tem como responsabilidade, poder cedido pela direção por meio da tabela de limites de competência, de decidir quais contratos continuarão como estão e quais precisam ser revisados.
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Re: Proposta de atividade

por Ray Gomes Cabral -
Visando ajudar no entendimento da circular XXX , esclarecemos que há uma determinação da direção da Companhia aos superintendentes de órgãos e chefes de serviços: estes precisam definir os contratos que deverão ser continuados e aqueles que serão objetos de reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Antonio Marcos da Silva Junior -
Com o objetivo de facilitar o entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, consideramos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de determinar quais contratos devem prosseguir conforme os termos acordados e quais precisam de reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Livia Goncalves Reis -
Para facilitar o entendimento da Circular XXX, esclarecemos que: internamente, a direção da Companhia delegou aos superintendentes e chefes de serviço a competência para, com base na tabela de limite de competência, definir quais contratos devem seguir conforme as bases pactuadas e quais serão reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Layana Louise Carneiro Canuto -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, internamente, consideramos subentedida a delegação da direção da Companhia aos superintendentes e chefes de serviço. Por meio da tabela de competência, cabe a esses responsáveis definir quais contratos devem prosseguir nas condições pactuadas e quais devem ser reavaliados.
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Re: Proposta de atividade

por Carlos Vinicius Quirino de Araujo -
Para facilitar a compreensão da Circular XXX, esclarecemos que a direção da Companhia delega, internamente e de maneira implícita, aos superintendentes e chefes de serviço a responsabilidade de decidir quais contratos devem continuar e quais precisam ser reavaliados, de acordo com a tabela de limite de competência.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Vitor Moraes Alves da Silva -
Para auxiliar os órgãos no entendimento da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega, por meio da tabela de limites de competência, a decisão aos superintendentes e chefes de serviço sobre quais contratos devem seguir nas bases acordadas e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Mariana Lopez Ferraz -
Visando o melhor entendimento da Circular XXX, esclarecemos que na direção da Companhia há uma delegação destinada aos superintendentes de órgãos e aos chefes de serviço. Essa delegação irá definir, a partir das bases e normas estabelecidas, quais contratos terão prosseguimento e quais serão reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Clara Torres da Silva -
Para ajudar os órgãos a entenderem melhor a Circular XXX, explicamos que, internamente, a direção da Companhia delegou aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, através da tabela de limites de competência, a responsabilidade de decidir quais contratos devem seguir conforme o combinado e quais precisam ser reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Felipe Paixao Mendes Ferreira -
Para auxiliar os órgãos a entenderem a Circular XXX, esclarecemos que, internamente, consideramos que a direção da Companhia delega implicitamente aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço, conforme a tabela de limite de competência, a responsabilidade de decidir quais contratos devem continuar nas bases pactuadas e quais necessitam ser reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Maria Eduarda Silva Brasil -
Visando ajudar os órgãos a entender a Circular XXX, esclarecemos internamente que há uma delegação, destinada pela direção da Companhia, aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço. Isso acontecerá através de tabela de limite de competência, a fim de definir que a que contratos devem se dar prosseguimento dentro das bases pactuadas e quais devem ser submetidos à reavaliação.
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Re: Proposta de atividade

por Nicolli Ramos de Sousa -
Para auxiliar os órgãos na compreensão da Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, a direção da Companhia delega, por meio da tabela de limite de competência, aos superintendentes de órgãos e chefes de serviço a responsabilidade de decidir quais contratos devem seguir conforme as bases pactuadas e quais devem ser reavaliados.
Em resposta à Raquel Villardi

Re: Proposta de atividade

por Carolina Vitoria Pereira Cardoso -
A fim de auxiliar os órgãos que compreendem a Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, consideramos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limites de competência, a responsabilidade de determinar quais contratos devem continuar conforme as bases acordadas, assim como quais devem ser reavaliados.