A fim de auxiliar os órgãos que compreendem a Circular XXX, esclarecemos que, no âmbito interno, consideramos que a direção da Companhia delega aos superintendentes e chefes de serviço, por meio da tabela de limites de competência, a responsabilidade de determinar quais contratos devem continuar conforme as bases acordadas, assim como quais devem ser reavaliados.