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Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

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Vencimento: quinta-feira, 14 nov. 2024, 13:00

Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

Número de respostas: 5

Com base no texto lido e nas concepções sobre ordenamento territorial, levanta-se as seguintes questões: a quais os interesses envolvidos em uma área alvo de ordenamento territorial? Existe alguma sobreposição de interesses?

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Re: Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

por Renan Lima de Oliveira da Silva -
Com base no texto e sobre o ordenamento do território, podemos dizer que o ordenamento do território envolve diferentes interesses e reflete as necessidades de diferentes grupos sociais, económicos e ambientais. Os principais interesses incluem: Finanças, como empresas e setores com fins lucrativos que buscam expandir suas operações; Social, incluindo necessidades de habitação e de vida da população local e das comunidades culturais; proteção ambiental e proteção ambiental. Política e institucional, que visa implementar políticas de desenvolvimento sustentável e justiça social Cultural, relacionadas com a proteção da história e cultura desta área. Os conflitos surgem frequentemente devido à combinação de interesses, como entre o desenvolvimento agrícola e a proteção ambiental, ou entre o desenvolvimento urbano e a proteção rural. Portanto, a gestão regional deve equilibrar estes interesses e incentivar discussões conjuntas para encontrar soluções que equilibrem o desenvolvimento e a sustentabilidade.
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Re: Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

por Pedro Rdua Soares Pinto -
Boa noite, pessoal. Na minha avaliação, após a leitura, entendo que as áreas sujeitas ao ordenamento territorial, como as orlas da Ilha de Caratateua, apresentam uma multiplicidade de interesses entre diferentes atores sociais, econômicos e ambientais. De acordo com o próprio texto, há interesses de exploração econômica (turismo, comércio, empreendimentos privados), preservação ambiental, acessibilidade pública e moradia.

Esses interesses frequentemente entram em conflito, especialmente quando empreendimentos privados restringem o acesso a espaços que, segundo a legislação brasileira, são bens de uso comum, como as praias, por exemplo. A especulação imobiliária e a falta de planejamento urbano agravam a desigualdade no acesso aos recursos naturais e ao espaço. A sobreposição de interesses ocorre quando um mesmo território é demandado para diferentes finalidades. Por exemplo, áreas destinadas ao lazer público podem ser apropriadas por estabelecimentos privados que cobram pela utilização do espaço, violando o direito coletivo de acesso. Outro exemplo, é a coexistência de áreas urbanas com zonas de proteção ambiental, gerando tensão entre preservação e expansão urbana.

A solução proposta no texto envolve um ordenamento territorial que priorize o interesse público, respeite a legislação vigente e promova uma gestão integrada entre União, estados e municípios. Esse processo deve considerar as especificidades de cada setor da área estudada, como proposto para a Ilha de Caratateua, equilibrando os interesses de todos os atores e garantindo sustentabilidade e justiça socioambiental.
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Re: Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

por Ederlania Santos do Rosario -
Boa noite!
Os interesses envolvidos em uma área alvo de ordenamento territorial é diversos como por exemplo:
Turismo por apresentar possibilidades para o desenvolvimento de infraestruturas hoteleiras, restaurantes, bares e outras atividades ligadas ao lazer.
Investimentos imobiliários gerando lucros para empreendedores.
As orlas são espaços públicos importantes para a prática de atividades físicas, lazer e convívio social da população. A orla pode ser um espaço de expressão cultural e identidade para as comunidades locais.
Muitas famílias ocupam as áreas de forma irregular, utilizando-as como moradia.
Portanto é fundamental pensar na preservação da biodiversidade: As áreas costeiras são importantes para a manutenção da biodiversidade.
A ocupação desordenada pode causar desmoronamento.
É importante garantir o uso sustentável dos recursos naturais da região, como água e recursos pesqueiros.
A disputa por recursos e espaços pode gerar conflitos entre diferentes grupos sociais, como moradores locais, turistas e empreendedores. Nessa perspectiva, o ordenamento territorial é importante para equilibrar esses interesses conflitantes e garantir um desenvolvimento sustentável da região.
Para tanto, o planejamento deve considerar:
A participação da sociedade, pois, é essencial que a população local seja envolvida no processo de planejamento, expressando suas necessidades e demandas.
As medidas de ordenamento territorial devem garantir a proteção dos ecossistemas costeiros e a conservação da biodiversidade.
É preciso garantir que a população tenha acesso aos espaços públicos da orla, de forma democrática.
Com relação ao desenvolvimento econômico, é preciso pensar de forma sustentável, ou seja, o ordenamento territorial deve estimular o desenvolvimento econômico, de forma que diminua os impactos ambientais e sociais, limitando as áreas de construções para que não haja desmatamento demasiado, as moradias tem que ter um planejamento governamental, regularização do comércio entre outras demandas que são importantes para pensar na preservação ambiental.
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Re: Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

por Luana Rodrigues Papalardo -
Com base no texto lido, infere-se que a questão da ordenação territorial é extremamente complexa, visto que, embora esteja previsto em lei que tal ordenação deva atender ao interesse público – promovendo o uso comum e equilibrado dos espaços –, a realidade demonstra uma sobreposição de interesses que dificulta a implementação de um ordenamento realmente eficaz.

Para a discussão, analisou-se, no texto, a questão das ilhas de Belém, que tiveram sua ocupação histórica inicialmente voltada para atividades rurais, como extrativismo e produção de subsistência, servindo também de apoio às atividades da capital. Posteriormente, essas ilhas passaram por processos de urbanização desordenados, evidenciando que os princípios de ordenamento territorial previstos em lei nem sempre foram seguidos.

No caso da Ilha do Outeiro, citada no texto, a construção da Ponte Enéias Martins, em 1986, transformou um território anteriormente caracterizado pelo abandono em uma área de intensa ocupação. O fluxo de pessoas aumentou significativamente, atraindo famílias de baixa renda para se estabelecerem no local. No entanto, essa ocupação ocorreu de forma acelerada e sem qualquer planejamento governamental, resultando em práticas desordenadas que afetaram tanto o uso dos espaços públicos quanto o do meio ambiente. Entre os impactos, destaca-se a conurbação, com a mancha urbana de Belém, que agravou os desafios para uma gestão territorial equilibrada e sustentável.

Nota-se, portanto, que os interesses envolvidos na ocupação territorial das ilhas de Belém abrangem o socioambiental, o econômico, o público e o privado. 

No que diz respeito ao interesse socioambiental, este está relacionado à preservação do meio ambiente e ao direito ao livre acesso aos espaços costeiros, como as praias, reconhecidos como bens de uso comum, conforme previsto pela Constituição. Esse interesse busca garantir a conservação dos ecossistemas e o uso equilibrado do território. 

Por outro lado, tem-se o interesse econômico, que manifesta-se na exploração comercial das áreas costeiras, como na faixa de praia, onde atividades como comércio e serviços ocupam espaços públicos. A colocação de cadeiras e mesas por estabelecimentos comerciais, por exemplo, restringe o acesso coletivo e gera conflitos de uso. 

Além disso, o interesse público, que deveria ser garantido pela gestão integrada entre União, estados e municípios, visa assegurar o uso coletivo e a preservação dos recursos naturais, promovendo um ordenamento equilibrado. No entanto, a falta de fiscalização e planejamento compromete a eficácia dessa gestão, criando lacunas que dificultam a implementação de políticas sustentáveis. 

Por fim, o interesse privado reflete-se na apropriação de espaços públicos por empreendimentos que limitam a acessibilidade comum. Estruturas como balneários e outros estabelecimentos comerciais operam de forma que restringem o direito de uso coletivo, o que agrava os desafios para um ordenamento territorial sustentável.

Assim, esses interesses frequentemente entram em conflito. A exploração econômica e a apropriação privada de espaços públicos contrapõem-se ao direito coletivo e à preservação ambiental, enquanto a ausência de fiscalização enfraquece a gestão pública integrada. De acordo com o texto, essa sobreposição de interesses reforça a necessidade urgente de um plano de ordenamento territorial que equilibre as demandas locais, assegure o uso coletivo e preserve os recursos naturais, promovendo o desenvolvimento sustentável da região.
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Re: Debate temático (debate avaliativo, todos deverão participar)

por Karinna Vasconcelos Loubach -
Em áreas de ordenamento territorial, como a orla da Ilha de Caratateua, há diversos interesses em jogo, sendo eles, econômicos, ambientais, sociais e culturais; governamentais e institucionais.
Interesses econômicos: por exemplo, investidores e empreendedores podem ver na área uma possibilidade de exploração econômica, seja pelo turismo, mercado local ou empreendimentos imobiliários. Neste caso, o uso do espaço tende a valorizá-lo, criando oportunidades de emprego, porém, aumentando os impactos sociais e ambientais.

Interesses ambientais: organizações e movimentos em defesa do meio ambiente procuram preservar ecossistemas locais sensíveis, como restingas, mangues ou áreas de preservação da diversidade biológica, comuns em áreas costeiras. Neste caso, o Uso do espaço tem o objetivo de garantir a sustentabilidade e preservação dos recursos naturais.

Interesses sociais e culturais: comunidades tradicionais e locais têm laços ecológicos e culturais com o território em questão. Muitos deles vivem dos recursos naturais da região e há muito tempo mantêm relação de proximidade, possuidores de direito de permanência e usufruto.

Interesses governamentais e institucionais: também pode ter interesses regulatório, que visaria organizar harmonicamente os interesses conflitantes. O uso do plano diretor de turismo sustentável pode ser um exemplo desta situação. Exemplos de sobreposição e possibilidades de conflitos ou tensão podem ser deduzidos.

Esses interesses frequentemente se sobrepõem e geram conflitos, como entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental ou entre o direito à moradia e a proteção ambiental. O ordenamento busca harmonizar esses interesses, promovendo sustentabilidade e o bem-estar coletivo.