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Fórum temático avaliativo

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Vencimento: quinta-feira, 21 nov. 2024, 08:30

Fórum temático avaliativo

Número de respostas: 6

O texto de Camargo (2023) discute sobre planejamento e gestão levando em conta o espaço-tempo (não o tempo separado do espaço). O texto de Rolnik (2001) trata dos avanços para planejamento e gestão das cidades a partir do Estatuto da Cidade. A partir disso, levanta-se o seguinte debate: de que forma o espaço-tempo se relaciona com os ganhos de planejamento e gestão com o Estatuto da Cidade?

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Re: Fórum temático avaliativo

por Pedro Rdua Soares Pinto -
Boa tarde, professor.

Na minha interpretação, o Estatuto da Cidade e o conceito de espaço-tempo estão interligados ao redefinirem o planejamento urbano. Enquanto o texto do professor Camargo (2023) critica o paradigma clássico, que separa espaço e tempo, o artigo de Rolnik (2001) mostra como o Estatuto avança ao propor instrumentos como Planos Diretores participativos, IPTU progressivo e Estudos de Impacto de Vizinhança, que reconhecem o dinamismo e a complexidade das cidades. Vale ressaltar também que, essa lei, marco no planejamento urbano brasileiro, introduziu instrumentos inovadores que dialogam, ainda que implicitamente, com os desafios de pensar o espaço e o tempo de forma integrada e dinâmica.

O Estatuto da Cidade promove uma ruptura com o modelo de planejamento urbano tradicional, baseado em uma concepção estática do espaço. Em vez de tratar o território como um recipiente fixo e o tempo como uma sequência linear, a legislação incorpora dinâmicas que interligam temporalidades e espacialidades, como os Planos Diretores participativos e a obrigatoriedade de revisões periódicas a cada 10 anos. Esses dispositivos refletem uma tentativa de adaptação às transformações contínuas e imprevisíveis das cidades, alinhando-se com a noção de espaço-tempo em constante totalização defendida pelo professor Luis Camargo​. Por exemplo, a introdução do conceito de solo criado e do IPTU progressivo visa coibir práticas especulativas e estimular o uso racional do solo urbano, reconhecendo que o espaço urbano não é fixo, mas fruto de interações históricas e sociais que evoluem no tempo. Esses mecanismos possibilitam a gestão do território como um sistema dinâmico, onde ações presentes moldam futuros possíveis.

Finalmente, podemos concluir que esses dispositivos refletem uma gestão adaptável, considerando a imprevisibilidade e a interconexão espaço-temporal, em vez de aderir a modelos rígidos e lineares. Assim, o Estatuto da Cidade aproxima-se de uma abordagem não euclidiana, promovendo cidades mais inclusivas e resilientes ao integrar o movimento contínuo da sociedade e do território.
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Re: Fórum temático avaliativo

por Vanessa Fernandes Corr�a -
O conceito de espaço-tempo se relaciona com o Estatuto da Cidade ao trazer uma visão dinâmica para o planejamento urbano. Enquanto Camargo defende que espaço e tempo são inseparáveis, o Estatuto avança ao propor instrumentos como Planos Diretores participativos e IPTU progressivo, que reconhecem as transformações contínuas das cidades e buscam adaptá-las às suas realidades.

Ao tratar o espaço urbano como algo vivo e em constante mudança, o Estatuto rompe com modelos estáticos. Medidas como a revisão periódica dos Planos Diretores e o conceito de solo criado mostram como o planejamento urbano passa a considerar o impacto do presente no futuro, ajudando a combater problemas como a especulação imobiliária e a desigualdade.

Essa integração entre espaço-tempo e Estatuto da Cidade promove um planejamento mais adaptável e justo. Ao considerar as particularidades dos territórios, torna-se possível construir cidades mais inclusivas, preparadas para enfrentar desafios e melhorar a qualidade de vida dos habitantes.
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Re: Fórum temático avaliativo

por Brendonlee de Sena Camilo -
A relação entre o Estatuto da Cidade e o Conceito de espaço-tempo é destacada ao trazer uma nova visão para o planejamento urbano. Raquel Rolnik (2001) enfatiza como o Estatuto introduz métodos criativos como Planos Diretores participativos, IPTU progressivo e Estudos de Impactos de Vizinhança, que reconhecem a natureza complexa das cidades em constante transformação. Luís Henrique Ramos de Camargo (2023) questiona a tradicional separação entre espaço e tempo, defendendo um planejamento que os encare como uma totalidade em constante movimento.
O Estatuto da Cidade representa uma mudança dos antigos modelos que consideravam o espaço urbano como algo estático e imutável. Em vez disso, ele vê as cidades como organismos dinâmicos sujeitos a constantes transformações. A implementação de medidas como revisões periódicas dos Planos Diretores e a introdução do conceito de solo criado refletem essa adaptabilidade contínua, contribuindo para lidar com questões como especulação imobiliária e desigualdade social. Instrumentos como o IPTU progressivo promovem uma ocupação mais racional do território, entendendo que o ambiente urbano se desenvolve ao longo de interações sociais e históricas ao longod tempo.
Considerando as repercussões do momento atual no porvir e fomentando uma administração maleável dentro das diretrizes do Estatuto da Cidade em consonância com a ideia de espaço tempo favorecendo o desenvolvimento de centros urbanos mais acolhedores à diversidade social e mais resilientes perante adversidades cotidianas; assim sendo que a planificação urbana se torna mais equitativa dotada de preparação para contrapor desafios iminentes propiciando uma melhoria na qualidade de vida dos residentes.
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Re: Fórum temático avaliativo

por Renan Lima de Oliveira da Silva -
Conforme discutido por Camargo (2023), o conceito de espaço-tempo é importante para a compreensão da evolução urbana e das práticas de planejamento e gestão urbana. Em vez de ver o espaço e o tempo como dimensões separadas, os autores propõem uma análise integrada que vê o uso do solo, a transformação urbana e a mobilidade social como processos contínuos que ocorrem agora e no futuro. Esta abordagem apresenta uma visão holística das cidades e reconhece que as intervenções em ambientes urbanos não podem ser compreendidas sem ter em conta o seu desenvolvimento ao longo do tempo. Portanto, a gestão e o planeamento urbano devem evoluir, evoluir e ser capazes de se adaptar às mudanças na estrutura urbana e nas condições sociais e económicas que afetam a vida urbana.

Por outro lado, a Lei Municipal (2001) analisada por Rolnik (2001) parece ser um quadro jurídico que tenta promover a democracia, sendo um plano abrangente e sustentável. A Constituição introduziu importantes ferramentas de gestão, como os Planos Diretores, que exigem que os municípios planejem o uso da terra e as políticas públicas de maneira inclusiva e abrangente. Por lei, o planeamento urbano já não é uma atividade técnica ou administrativa, mas sim um processo contínuo de tomada de decisão que envolve as autoridades públicas e locais. O seu objetivo é guardar o Direito à Cidade, um conceito que garante a participação ativa de todos os cidadãos nas mudanças urbanas, ao mesmo tempo que promove a justiça social e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano.

A ligação entre os conceitos espaciais e o desenvolvimento proporcionado pela legislação urbana é a necessidade de considerar as cidades como instituições vivas em constante mudança. O planeamento urbano é insustentável porque as cidades são sistemas complexos e dinâmicos cujas mudanças não se limitam às mudanças no uso do solo, mas também incluem o desenvolvimento de relações sociais, económicas e ambientais ao longo do tempo. Desta forma, a Lei da Cidade estabelece que as decisões de planeamento devem basear-se nas necessidades atuais e nas projeções futuras, para que as áreas urbanas sejam organizadas de uma forma que satisfaça as necessidades de uma sociedade em desenvolvimento.

Além disso, a lei enfatiza o conceito de governança democrática em que a participação ativa do povo no processo de planeamento e gestão é essencial. Desta forma, o tempo e a experiência das pessoas devem ser levados em conta na decisão sobre o uso dos espaços urbanos. As comunidades não são apenas destinatárias de políticas públicas, mas também agentes ativos que podem influenciar as mudanças urbanas e garantir que o planeamento seja mais equitativo e representativo. Significa também que o planejamento não é um processo imposto de cima, mas que envolve ouvir e integrar as experiências temporais e diversas dos residentes locais.

A relação entre espaço e direito urbano também está relacionada ao conceito de sustentabilidade. O planeamento urbano deve ser concebido de modo a garantir que as ações atuais não comprometam a qualidade de vida das gerações futuras. Isso requer uma perspectiva de longo prazo e a capacidade de antecipar as necessidades futuras das cidades, tais como o crescimento populacional, as alterações climáticas e as novas necessidades de infraestruturas. O conceito de tempo e espaço utilizado no planeamento urbano permite, portanto, que as intervenções no terreno tenham em conta tanto os resultados como os resultados futuros, criando um ciclo contínuo de adaptação e melhoria urbana.

Finalmente, a relação entre tempo e espaço e o direito urbano reflete o modelo de governança urbana abrangente. A cidade não deve ser vista como um conjunto de áreas isoladas, mas como uma entidade integrada onde cada intervenção espacial tem impacto no tempo e no desenvolvimento urbano. Portanto, a gestão e o planeamento urbano devem ser integrados, flexíveis e visionários para criar uma cidade mais justa, mais inclusiva e resiliente aos desafios futuros. Através do desenvolvimento de tais planos, a Carta da Cidade representa um importante desenvolvimento no desenvolvimento da cidade de forma equitativa e sustentável, com a participação de todos os residentes.
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Re: Fórum temático avaliativo

por Gabriela Ferreira Lima -
Boa noite!
De acordo com o texto de Camargo, o espaço e o tempo conversam entre si, o autor propõe essa dinâmica argumentando que a relação espaço-tempo está em movimentação constante, sobretudo para evolução urbana. As transformações urbanas ocorrem todos os dias e se manterão assim, então é preciso considerá-las quando pensamos em planejamento urbano, já que este deve evoluir sendo capaz de se ajustar a essas mudanças sociais, organizacionais e econômicas sofridas naquele determinado espaço. Em acordo a Lei Municipal analisada por Rolnik, o autor também redireciona o modelo antigo do planejamento urbano. De acordo com o Estatuto da Cidade, certos procedimentos são introduzidos ao conceito de espaço-tempo. O IPTU progressivo, por exemplo, é uma dessas tentativas de adaptação que se alinha a tese definida por Camargo da transformação contínua do espaço-tempo.
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Re: Fórum temático avaliativo

por Ederlania Santos do Rosario -
Bom dia!

Ao considerar o Espaço-Tempo, de acordo com Camargo, “É preciso está aberto a possibilidades não lineares futuras”, ou seja, a cidade passa a ser compreendida como um sistema dinâmico, em constante transformação, onde os processos sociais, econômicos e culturais se modificam com o passar do tempo.
O Estatuto da Cidade refere-se a legislação brasileira que implementa as disposições constitucionais sobre a política urbana, contidas nos artigos 182 e 183 que cujo objetivo é orientar o planejamento e o desenvolvimento das cidades, ao implementar o Plano Diretor e a participação da população a partir de audiências públicas, debates, entre outras formas de participação sobre urbanismo, é fundamental para as cidades, pois, ao priorizar o bem-estar coletivo, as cidades crescerá de forma justa e sustentável.
A partir das leituras do texto de Rolnik (2001) e do artigo Planejamento E Gestão Não Euclidiana Do Espaço-Tempo: Para além da leitura clássica,de Camargo (2023), podemos compreender a relação entre o espaço-tempo e os ganhos do Estatuto da Cidade a partir das seguinte forma:
Ao exigir a elaboração de planos diretores, o Estatuto incentiva a pensar a cidade em um planejamento a longo prazo, considerando as mudanças sociais que podem ocorrer com o passar do tempo.
A participação popular nos processos de planejamento garante que as necessidades e as metas da população sejam consideradas, contribuindo para a construção de cidades mais equitativas.
Além disso, o Estatuto fortalece a gestão democrática das cidades, ao estabelecer mecanismos de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos.
Ao incentivar a preservação do meio ambiente e a promoção da mobilidade urbana sustentável, o Estatuto contribui para a construção de cidades mais resilientes e capazes de enfrentar desafios.